TSTEDCiv-AIRR 0000746-79.2018.5.09.0673
Omissão não configurada
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A reclamante alega que não houve manifestação quanto ao pedido de redução do percentual de honorários de sucumbência de 10% para 5%. Verifica-se, no entanto, que o pedido de redução dos honorários de sucumbência, embora constasse no recurso de revista da reclamante, não foi não foi renovado nas razões de agravo de instrumento. Nesse contexto, não houve omissão no acórdão embargado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 26 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora