TSTAg-AIRR 0100085-49.2024.5.01.0341
Rescisão do contrato de trabalho: justa causa
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Rescisão do contrato de trabalho
- Justa causa
- Reversão
- Transcrição insuficiente
- Pressuposto recursal não observado
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. 2. Na hipótese em exame, consta da decisão agravada que a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual, inviabilizado o processamento do recurso de revista, foi negado seguimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. De fato, o excerto transcrito pela parte no recurso de revista não contempla todos os fundamentos que embasaram a decisão do Tribunal Regional, tendo sido omitidos trechos fundamentais à análise da controvérsia, relacionados à valoração da prova produzida nos autos. 3. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto não afastados os seus fundamentos. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUTAÇÃO DE FALSO ATO DE IMPROBIDADE. REVERSÃO DA DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. TESE VINCULANTE FIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA 62 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Constitui precedente de vinculação obrigatória a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema 62, segundo a qual " A reversão da dispensa por justa causa baseada em alegação de ato de improbidade (CLT, art. 482, I, "a") que se revela judicialmente infundada ou não comprovada enseja reparação civil, in re ipsa, por dano moral ". 2. O Tribunal Regional, ao manter a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por dano moral em razão da reversão da justa causa por acusação de ato de improbidade, proferiu decisão em consonância com a tese vinculante firmada no âmbito desta Corte Superior. 3. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto não afastados os seus fundamentos. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.