TSTAg-AIRR 1000365-20.2022.5.02.0314
Rito sumaríssimo: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Diferenças salariais
- Enquadramento sindical
- Ausência de fundamentação do recurso de revista
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - DIFERENÇAS SALARIAIS - ENQUADRAMENTO SINDICAL - AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE O DESPACHO AGRAVADO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - ART. 896, § 9º, DA CLT - SÚMULA Nº 422, I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Multa Cominatória / Astreintes; Enquadramento Sindical