TSTAg-AIRR 10826-38.2021.5.15.0089
Intervalo de 15 minutoscomputado na jornada de trabalho
- Direito do Trabalho
- Intervalo de 15 minutoscomputado na jornada de trabalho
- Alteração contratual
- Prescrição total
- Há julgados
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DE 15 MINUTOSCOMPUTADO NA JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o pedido de pagamento de horas extras decorrentes do intervalo de 15 minutos suprimido em 2009, quando da incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, atrai a incidência da prescrição total. Há julgados. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Prescrição e Decadência