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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000088-96.2023.5.14.0008

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Ausência de ataque
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. MANUTENÇÃO DO FUNDAMENTO DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que mantido o fundamento adotado pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, qual seja, o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, desrespeitada a necessária dialeticidade recursal, resulta inadmissível o apelo, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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