TSTAg-AIRR 0000195-24.2020.5.05.0194
Decisão de turma: princípio da fungibilidade recursal
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Decisão de turma
- Princípio da fungibilidade recursal
- Inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE TURMA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. Na diretriz da Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-1 desta Corte, é incabível Agravo Interno contra decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes. Caracterizada a interposição de agravo manifestamente inadmissível, impõe-se aplicação de multa, prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, de 1% sobre o valor atualizado da causa. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno por manifestamente inadmissível, e imputar à parte Agravante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 4.º, do art. 1.021, do CPC. Brasília, 20 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator