TSTAg-AIRR 20409-37.2022.5.04.0471
Acórdão recorrido publicado na vigência da lei 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acórdão recorrido publicado na vigência da lei 13.467/2017
- Execução
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO TODA DESTACADA. INVIABILIDADE. A transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta; conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.