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Jurisprudências

TSTAIRR-RRAg-AIRR 1002455-09.2023.5.02.0203

Mário goncalves soares e andré zacharias valente

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Mário goncalves soares e andré zacharias valente
  • Fase de execução
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Requisitos do 1º-a do art. 896 da CLT não atendidos
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Matéria comum

Ementa

AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS - MÁRIO GONCALVES SOARES E ANDRÉ ZACHARIAS VALENTE. RECURSOS DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS DO 1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que os recorrentes não atentaram para os requisitos estabelecidos no 1º-A do art. 896 da CLT, pois não transcrevem os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto dos recursos de revista e não expõem as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência dos recursos de revista, confirma-se a ordem de obstaculização. Agravos de instrumento não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negar provimento aos agravos de instrumento. Brasília, 1 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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