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Jurisprudências

TSTAg-Rcl 1001043-56.2025.5.00.0000

Ausência de aderência: dispositivos relevantes citados: CPC, art. 988, IV

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TEMA 67 DO TST. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto pela Reclamante em face de decisão monocrática que julgou extinta a reclamação, com resolução de mérito. 2. A Reclamante alega que a decisão reclamada contraria a jurisprudência vinculante firmada pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do Tema 67, realizado sob o rito de recursos repetitivos. 3. A decisão agravada extinguiu a reclamação, com resolução de mérito, por entender que a decisão reclamada não abordou a mesma matéria do Tema 67 do TST. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a decisão reclamada, que não conheceu do agravo interno interposto em face de decisão denegatória de recurso de revista, guarda aderência com a controvérsia jurídica pacificada no Tema 67 da tabela de recursos repetitivos do TST. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A decisão reclamada consistiu no não conhecimento de agravo interno interposto em face de decisão denegatória de recurso de revista, fundada na impossibilidade de revisão de fatos e provas em recurso de natureza extraordinária. 2. A autoridade reclamada entendeu ser inviável a alteração da conclusão regional, em que afirmado o preenchimento dos requisitos para as promoções por antiguidade e merecimento. 3. A decisão reclamada não traduz entendimento sobre a matéria pacificada no Tema 67: ônus subjetivo da prova quanto à comprovação dos requisitos para a promoção por antiguidade. 4. Não há, portanto, aderência estrita entre a decisão reclamada e o precedente firmado em sede de recursos repetitivos, o que impede a admissibilidade da reclamação fundada no art. 988, IV, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo conhecido e não provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 988, IV. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema 67.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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