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Jurisprudências

TSTAIRR 0002301-47.2012.5.03.0144

Suspensão da execução: transcrição integral do acórdão regional com abrangência de dois temas analisados pelo tribunal regional

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL COM ABRANGÊNCIA DE DOIS TEMAS ANALISADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. 1. Caso em que a executada transcreveu, no recurso de revista, a integralidade do acórdão regional, sem quaisquer destaques, o qual abordou o exame de dois temas: i) suspensão da execução; e ii) multa por litigância de má-fé. 2. Essa medida impossibilita o indispensável cotejo analítico entre os excertos da decisão recorrida e a tese vinculante emitida pelo STF, o que não impulsiona o recurso de revista, nos termos do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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