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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RR 21937-03.2014.5.04.0402

Desfundamentação: inobservância do princípio da dialeticidade

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Desfundamentação
  • Inobservância do princípio da dialeticidade
  • Assédio Moral
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Depósito / Diferença de Recolhimento
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A Presidência da 1ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, quanto ao tema "VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS RECLAMADOS E ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS/FINANCIÁRIOS", ante a incidência do óbice da Súmula n° 297, I, do TST, bem como em face do mau aparelhamento do recurso de embargos. Ainda, quanto ao tema "INTERVALO INTRAJORNADA", o processamento dos embargos foi denegado ante a constatação da ausência de tese de mérito no acórdão embargado a ser confrontada com a Súmula n° 437, III e IV, do TST, ou com os arestos colacionados. Já no que se refere ao tema "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS", a Presidência da Turma denegou seguimento aos embargos ante a incidência do óbice da Súmula n° 297, I, do TST. Da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se a agravante a tecer argumentos pelo conhecimento do recurso de revista, sem traçar, portanto, qualquer tipo de alegação com o fim de afastar os óbices erigidos em cada um dos temas. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Assédio Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios; Reflexos; Financeiras / Equiparação Bancário; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão

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