TSTAg-AIRR 11415-16.2015.5.01.0029
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Motivação da dispensa
- Reintegração
- Privatização
- Transcrição de trecho não constante do acórdão regional
- Desatendimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA - REINTEGRAÇÃO - PRIVATIZAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO NÃO CONSTANTE DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE. A transcrição de trecho de acórdão estranho aos autos, ainda que verse sobre a mesma questão jurídica, não satisfaz o requisito referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta. Também por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Nulidade