TSTAg-AIRR 1628-84.2014.5.10.0016
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac/daoagravo em agravo de instrumento em recurso de revista dos executados
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Decisão de impugnação aos cálculos de liquidação
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata por meio de agravo de petição
- Inteligência do artigo 893, §1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- FGTS
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA POR MEIO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a decisão de impugnação aos cálculos, conforme artigo 879, § 2º, da CLT, não põe fim ao procedimento de liquidação, tratando-se, portanto, de decisão de natureza interlocutória. Inteligência do artigo 893, §1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Transcendência; Fase de Execução