TSTAIRR 0100325-14.2022.5.01.0016
Acumulo de função: ônus da prova
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Acumulo de função
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACUMULO DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões nele deduzidas não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. No caso, observa-se, das razões do agravo de instrumento, que a reclamada limita-se a suscitar argumentos genéricos quanto à observância dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, sem qualquer aprofundamento argumentativo e a alegar que “renova e ratifica in totum as razões do recurso de revista, que passam a fazer parte integrante dessas razões para todos os efeitos”. Tal postura, todavia, não supre a exigência de fundamentação recursal, tampouco confere regularidade ao apelo. Agravo de instrumento de que se não conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator