TSTAg-AIRR 0000173-06.2024.5.06.0191
GMLBC/gbfg/voc AGRAVO INTERNO: diferença salarial
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- GMLBC/gbfg/voc AGRAVO INTERNO
- Diferença salarial
Ementa
GMLBC/gbfg/voc AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇA SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que "[d]o cotejo dos autos, observa-se que o autor, de fato, por ocasião de sua admissão, foi enquadrado em nível inferior ao previsto (330), cuja remuneração correspondia a R$ 1.954,82 (conforme Termo Aditivo do ACT 2011). Nesse cenário, (...) desde a sua admissão deveria ter sido enquadrado no nível salarial "332" do cargo de Técnico de Operação Júnior, que corresponde à remuneração mínima prevista no edital do concurso público, a cujos termos ficou a reclamada vinculada.)”. Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de junho de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator