TSTAIRR 0001287-40.2023.5.11.0008
Rito sumaríssimo: horas extras
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Horas extras
- Banco de horas
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu, o Tribunal Regional decidiu, com base no conjunto fático-probatório que compõe os autos, que o reclamante não logrou êxito em demonstrar que faz jus às diferenças salariais, a título de horas extras, nos termos pleiteados. Nesta senda, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese do obreiro, far-se-ia necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora