STJAREsp 3.020.969
Divulgação indevida de imagem: reportagem relativa a crime de latrocínio
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Penal
- Divulgação indevida de imagem
- Reportagem relativa a crime de latrocínio
- Valor indenizatório
- Danos morais
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO INDEVIDA DE IMAGEM. REPORTAGEM RELATIVA A CRIME DE LATROCÍNIO. VALOR INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O valor fixado a título de compensação por danos morais somente pode ser reduzido quando manifestamente abusivo.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.