TSTAg-RRAg 0000901-14.2020.5.05.0612
Matérias objeto do agravo de instrumento: nulidade do acórdão regional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Matérias objeto do agravo de instrumento
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Arguição genérica
- Horas extras
- Óbice do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. 2. HORAS EXTRAS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. 3. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator