TSTAg-AIRR 0100901-04.2023.5.01.0038
Responsabilidade subsidiária do ente público: óbice de natureza processual
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Óbice de natureza processual
- Rito sumaríssimo
- Indicação de ofensa à legislação infraconstitucional
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. RITO SUMARÍSSIMO. INDICAÇÃO DE OFENSA À LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual (art. 896, §9º, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Não se admite recurso de revista, em processo que tramita pelo rito sumaríssimo, embasado em ofensa a dispositivo infraconstitucional. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator