TSTEDCiv-AIRR 0000036-16.2024.5.08.0208
Validade do contrato de trabalho: ausência de concurso público
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Validade do contrato de trabalho
- Ausência de concurso público
- Caixas escolares
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO – CAIXAS ESCOLARES - UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE EDUCAÇÃO (UDE) As possibilidades de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não presentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 10 de março de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora