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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.043.633

Estupro de vulnerável: autoria e materialidade comprovadas

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Autoria e materialidade comprovadas
  • Mudança de entendimento
  • Necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE, ALÉM DE RELATÓRIO PSICOSSOCIAL E DEPOIMENTO DA IRMÃ DA VÍTIMA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a palavra da vítima, nos crimes contra a dignidade sexual, possui especial valor probatório, sobretudo quando coerente e amparada por outros elementos constantes dos autos, como o relatório psicossocial e o depoimento da irmã da vítima.

2. Concluindo a Corte de origem, de forma fundamentada, pela autoria e materialidade do delito, a desconstituição do julgado demandaria o reexame de fatos e provas, providência incabível na via estreita do habeas corpus.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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