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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000482-19.2024.5.08.0208

Responsabilidade subsidiária- terceirização: tomador de serviços

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária- terceirização
  • Tomador de serviços
  • Ente público
  • Vícios inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA- TERCEIRIZAÇÃO - TOMADOR DE SERVIÇOS - ENTE PÚBLICO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 6 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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