Jurisprudências
TSTEDCiv-AIRR 0000482-19.2024.5.08.0208
Responsabilidade subsidiária- terceirização: tomador de serviços
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária- terceirização
- Tomador de serviços
- Ente público
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA- TERCEIRIZAÇÃO - TOMADOR DE SERVIÇOS - ENTE PÚBLICO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 6 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora