STJAgRg no AREsp 2.854.471
Roubo: disparo de arma de fogo
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Roubo
- Disparo de arma de fogo
- Grave ameaça
- Desclassificação para furto
- Abigeato
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. ABIGEATO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É incompatível com o furto a subtração de gado seguida de disparos de arma de fogo contra a vítima, de maneira a demovê-la da tentativa de impedir o sucesso da conduta delitiva - o que equivale a grave ameaça.
2. O fato de ser o agente mentor, um dos executores, proprietário do armamento usado no crime e beneficiário do produto do crime demonstra seu intento de cometer roubo, próprio ou impróprio.
3. O recurso especial não comporta pleito de revisão de matéria fático-probatória, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.