TSTAg-RRAg 100870-49.2019.5.01.0482
Irregularidade de representação processual: assim, diante da irregularidade de representação processual, reputa-se inexistente o Agravo
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Juros
- Divisor
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Ritos
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – NÃO CONHECIMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O advogado signatário do Agravo não possui procuração nos autos, e, tampouco, se verifica a hipótese de mandato tácito, já que não há qualquer notícia de que o aludido profissional tenha participado de audiências, atuando na representação da Agravante. Assim, diante da irregularidade de representação processual, reputa-se inexistente o Agravo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, por irregularidade de representação processual.
Indexação
Juros; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ritos