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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100870-49.2019.5.01.0482

Irregularidade de representação processual: assim, diante da irregularidade de representação processual, reputa-se inexistente o Agravo

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação processual
  • Juros
  • Divisor
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Ritos

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – NÃO CONHECIMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O advogado signatário do Agravo não possui procuração nos autos, e, tampouco, se verifica a hipótese de mandato tácito, já que não há qualquer notícia de que o aludido profissional tenha participado de audiências, atuando na representação da Agravante. Assim, diante da irregularidade de representação processual, reputa-se inexistente o Agravo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, por irregularidade de representação processual.

Indexação

Juros; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ritos

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