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Jurisprudências

TSTRR 20045-53.2021.5.04.0551

Rescisão do contrato de trabalho: estabilidade acidentária

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rescisão do contrato de trabalho
  • Estabilidade acidentária
  • Doença ocupacional
  • Nexo de causalidade reconhecido após dispensa
  • Indenização substitutiva devida
  • (Súmula nº 396, I, do TST)

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE RECONHECIDO APÓS DISPENSA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, uma vez verificada a relação de concausalidade entre a enfermidade que acometeu o trabalhador e as atividades desenvolvidas na empresa, faz jus à estabilidade prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91, ainda que não tenha havido o afastamento do emprego por mais de 15 dias nem o consequente recebimento de auxílio-doença acidentário, aplicando-se a parte final do item II da Súmula 378 do TST. 2. Constatado, na hipótese, que foi exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. (Súmula nº 396, I, do TST). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 396, I, do TST e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar a conversão da reintegração da reclamante em indenização substitutiva do período da estabilidade provisória, correspondente ao valor de doze salários devidos a partir da data da dispensa, com os reflexos pertinentes, conforme se apurar em liquidação de sentença.

Indexação

Estabilidade Acidentária; Período do Afastamento - Reintegração

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