TSTEDCiv-RR 0000079-58.2021.5.09.0004
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Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. Embargos de declaração da parte autora acolhidos apenas para sanar erro material, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração da parte autora, apenas para sanar erro material, sem imprimir efeito modificativo ao julgado; e REJEITAR os embargos de declaração da ré. Brasília, 28 de outubro de 2025. Cláudio brandão Ministro Relator
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