TSTEDCiv-Ag-ARR 977-59.2017.5.22.0001
Viés revisional: não cabimento
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Viés revisional
- Não cabimento
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Efeito Suspensivo
- Ação Civil Pública
- Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida ao debate pela embargante foi clara e expressamente enfrentada no acórdão embargado, concluindo-se que " À luz do quadro delineado no acórdão recorrido, o ato questionado não implicou supressão do direito às férias, mas reorganização do seu gozo, com expressa diretriz de que a concessão ocorreria dentro do período concessivo. Nessa moldura, a controvérsia central não reside na existência do direito material às férias, mas na validade, em tese, de ato interno que reprograma a fruição por critérios de gestão e contingenciamento, sem afastar a concessão no prazo legal. A decisão regional, ao condicionar a alteração de programação a "prévio consentimento do empregado" e, a partir disso, sustar integralmente os efeitos do ato, restringiu a prerrogativa legal conferida ao empregador por norma expressa. Desta forma, conclui-se que o ato praticado pela ECT que alterou apenas a data de programação referente às férias não implica em qualquer ilegalidade. Tal ato encontra respaldo no poder diretivo do empregador e no poder de autotutela da Administração Pública, respeitados os limites previstos nos arts. 37, caput, da Constituição Federal, 136 da CLT e no regulamento interno da ré ". 2. Os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Efeito Suspensivo; Ação Civil Pública; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)