Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEmb 1002492-96.2024.5.02.0204

Gestante: garantia provisória de emprego

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Gestante
  • Garantia provisória de emprego
  • Transcrição integral do acórdão regional
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Caso em que a reclamante transcreveu, no recurso de revista, a integralidade dos fundamentos do acórdão regional quanto ao tema impugnado, sem quaisquer destaques, o que impossibilita o indispensável cotejo analítico entre os excertos da decisão recorrida e dispositivos tidos por violados, bem como em relação a entendimentos sumulados do TST e arestos coligidos, o que não impulsiona o recurso de revista, nos termos do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.