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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000458-93.2024.5.12.0041

Vínculo de emprego: requisitos configurados

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS CONFIGURADOS. TRABALHO AUTÔNOMO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela presença dos requisitos caracterizadores do vínculo de emprego, consignando que a reclamada, embora tenha admitido a prestação de serviços pelo reclamante, não comprovou a natureza eventual ou autônoma da relação. Registrou, ainda, a presença de subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade. Acolher a tese recursal de ausência de vínculo empregatício demandaria o revolvimento de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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