TSTAg-AIRR 0000458-93.2024.5.12.0041
Vínculo de emprego: requisitos configurados
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Requisitos configurados
- Trabalho autônomo não comprovado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS CONFIGURADOS. TRABALHO AUTÔNOMO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela presença dos requisitos caracterizadores do vínculo de emprego, consignando que a reclamada, embora tenha admitido a prestação de serviços pelo reclamante, não comprovou a natureza eventual ou autônoma da relação. Registrou, ainda, a presença de subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade. Acolher a tese recursal de ausência de vínculo empregatício demandaria o revolvimento de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora