TSTAg-AIRR 0024440-10.2024.5.24.0072
Deserção do recurso de revista: ausência de complementação tempestiva do recolhimento das custas processuais majoradas pelo regional
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- A ausência desse recolhimento acarreta a deserção do recurso
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO TEMPESTIVA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO REGIONAL. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que, havendo majoração do valor da condenação em segundo grau, é necessário o recolhimento das custas complementares por ocasião da interposição do Recurso de Revista. A ausência desse recolhimento acarreta a deserção do recurso. No caso, as custas processuais foram majoradas pelo Regional, contudo, não foram recolhidas tempestivamente, quando da interposição do Recurso de Revista. Ademais, em se tratando de ausência de recolhimento das custas, e não de insuficiência do valor recolhido, não há falar-se na aplicação da ratio contida na OJ n.º 140 da SBDI-1 do TST (“em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 dias previsto no § 2.º do art. 1.007 do CPC de 2015, o Recorrente não complementar e comprovar o valor devido), e, por conseguinte, em concessão de prazo para a regularização do preparo. Decisão regional proferida em conformidade com a jurisprudência desta Casa. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator