TSTRR 1002195-81.2023.5.02.0606
Plano de cargos e salários: inexistência de previsão de promoção por antiguidade
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Plano de cargos e salários
- Inexistência de previsão de promoção por antiguidade
- Pretensões anteriores a 2018 declaradas prescritas
- Na hipótese, o e
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. TEMA Nº 194 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. PRETENSÕES ANTERIORES A 2018 DECLARADAS PRESCRITAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De acordo com o Tema nº 194 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, “É devida a promoção pelo critério de antiguidade, no período anterior ao advento da Lei 13.467/2017, na hipótese em que o Plano de Cargos e Salários não prevê a alternância dos critérios merecimento e antiguidade”. Na hipótese, o e. TRT consignou que “da análise dos Planos de Cargos e Salários verifica-se, efetivamente, que a ré somente previu a forma de promoção pelo merecimento, deixando de intercalar, alternadamente, com a promoção por antiguidade”. Não obstante, o Juízo da Vara do Trabalho, ao julgar improcedente a pretensão autoral, declarou como prescritos os pleitos anteriores a 24/11/2018. O Tribunal Regional, examinando o recurso ordinário interposto pela parte autora, não alterou o referido marco. Desse modo, considerando que não existe período não alcançado pela prescrição anterior a 11/11/2017, mostra-se desprovido de utilidade o eventual acolhimento do recurso, diante da impossibilidade de geração dos efeitos financeiros pretendidos pelo recorrente. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 8 de abril de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator