TSTAIRR 0010390-97.2022.5.03.0018
Diferenças de srv: horas extras
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças de srv
- Horas extras
- Parâmetros denifidos no título executivo
- Limites da coisa julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇAS DE SRV. HORAS EXTRAS. PARÂMETROS DENIFIDOS NO TÍTULO EXECUTIVO. ART. 879, § 1º, DA CLT. LIMITES DA COISA JULGADA. Diante das premissas delineadas no acórdão regional e em função do contido no art. 879, § 1º, da CLT, não se vislumbra afronta ao artigo 5°, II, XXII, XXXVI, da Constituição Federal, mas sim efetivo cumprimento do título exequendo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator