TSTAg-AIRR 406-24.2021.5.08.0103
Execução: interposição de recurso de revista contra decisão monocrática de relator que não conhece de agravo de petição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Inadequação da via processual eleita
- Litispendência
- Transcendência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO DE PETIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. 1. Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela exequente contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. É incabível a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática proferida pelo relator em agravo de petição ou recurso ordinário. 3. Inaplicável o princípio da fungibilidade, tendo em vista se tratar de erro grosseiro. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Litispendência; Transcendência