TSTAg-AIRR-AIRR 1000275-72.2021.5.02.0467
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por dano material
- Pensão vitalícia
- Doença ocupacional
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL – PENSÃO VITALÍCIA – DOENÇA OCUPACIONAL – ESTABILIDADE CONVENCIONAL - REINTEGRAÇÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 18 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora