TSTEDCiv-AIRR 0100612-85.2023.5.01.0001
Piso salarial: omissão
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Piso salarial
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PISO SALARIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento, em relação às diferenças salariais deferidas, deixou claro, no tocante à alegação de necessidade de prévia dotação orçamentária, o fato de que o Tribunal Regional havia consignado que a recorrente possui natureza jurídica de direito privado, com autonomia orçamentária, receita e patrimônio próprio. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 7 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora