TSTAg-AIRR 0020789-37.2022.5.04.0123
Adicional de insalubridade: grau máximo
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- A jurisprudência desta c
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS DE MODO HABITUAL E INTERMITENTE, MESMO QUE NÃO ESTEJAM EM ISOLAMENTO. TEMA 198 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS 1 - O Tribunal Pleno do TST acolheu a proposta de afetação do incidente de recursos de revista repetitivos do Tema 198 da Tabela de IRR, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: " Constitui requisito para o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo o contato apenas permanente com pacientes em isolamento portadores de doença infectocontagiosa? ". Registre-se que não há determinação de suspensão de processos em trâmite no TST. 2 - No caso, o Tribunal Regional registrou a conclusão pericial no sentido de que " a reclamante mantinha contato com pacientes com doenças infectocontagiosas que demandavam isolamento. ". 3 - A jurisprudência desta c. Corte Superior consolidou o entendimento de que é devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que mantenham contato habitual ou intermitente com pacientes com doenças infectocontagiosas, ainda que não exerçam suas atividades em área de isolamento. 4 - Assim, tendo ficado demonstrado, no caso concreto, que a autora mantinha contato com pacientes com doenças infectocontagiosas, é devido o adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes. Não ficou demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.