TSTRR 156-33.2018.5.10.0008
Novo julgamento: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Novo julgamento
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Conduta culposa não comprovada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Nulidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVO JULGAMENTO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 36.834/DF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONDUTA CULPOSA NÃO COMPROVADA. Constatada possível contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 36.834/DF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONDUTA CULPOSA NÃO COMPROVADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, em que fixou tese de repercussão geral (Tema 246), explicitou que a atribuição de responsabilidade subsidiária a ente da Administração Pública não é automática e depende de prova efetiva de sua conduta culposa quanto à fiscalização do contrato, o que não decorre de presunção nem do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional atribuiu responsabilidade subsidiária ao ente da administração pública, sem explicitar a prova de sua eventual culpa pelo inadimplemento das obrigações pela prestadora dos serviços. 3. Logo, a decisão proferida pelo Tribunal Regional contraria a Súmula 331, V, do TST e a tese fixada pelo STF, que exige efetiva comprovação de culpa. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, no particular.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, eximir a União da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta, excluindo-a do polo passivo da demanda.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Nulidade; Juros de Mora; Multa Convencional; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova