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Jurisprudências

TSTRRAg 1122-31.2018.5.09.0652

Dos dispositivos legais constantes das razões do recurso ordinário obreiro

  • Direito do Trabalho
  • Inteligência da OJ da SBDI-1 nº 118
  • Justiça gratuita
  • Presença de transcendência política
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR DEMIAN DUTRA GOETZKE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A parte recorrente, ora agravante, alegou que o Tribunal Regional, ao examinar o pedido de gratuidade da justiça, não se manifestou a respeito: 1 – da declaração de hipossuficiência econômica, da modalidade de dispensa, da atual situação de desemprego e dos comprovantes de gastos mensais e 2 – dos dispositivos legais constantes das razões do recurso ordinário obreiro. A propósito do ponto "1", o Tribunal Regional registrou que: a) a declaração juntada aos autos não é suficiente para comprovar a ausência de recursos financeiros do autor; b) apesar de ter sido dispensado no curso do presente processo, não houve a comprovação de que o trabalhador estivesse desempregado até o encerramento da instrução; c) os documentos apresentados com o recurso ordinário não comprovam despesas do próprio demandante ou não demonstram a presença de custos pessoais caracterizadores da hipossuficiência econômica e d) a declaração do IRPF evidencia a existência de outras fontes de renda que poderiam ser consideradas para fins de apuração da condição econômica. O Colegiado ainda acrescentou que o reclamante não demonstrou o justo impedimento da apresentação oportuna dos documentos levados ao conhecimento da Corte somente em sede de embargos de declaração. No que diz respeito ao ponto "2", a existência de tese explícita sobre a matéria no acórdão recorrido torna despicienda a expressa referência aos dispositivos legais trazidos pela parte para tê-los prequestionados – inteligência da OJ da SBDI-1 nº 118. Assim, é insubsistente a tese de que teria ocorrido negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA DO AUTOR DEMIAN DUTRA GOETZKE. JUSTIÇA GRATUITA – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE MEDIANTE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA PROFERIDA POR PESSOA NATURAL – TEMA REPETITIVO Nº 21 – ACÓRDÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM O IRR-277-83.2020.5.09.0084 – PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A despeito da declaração de hipossuficiência econômica juntada aos autos, o Tribunal Regional rejeitou o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado pelo autor DEMIAN DUTRA GOETZKE , concedendo o prazo de 5 dias para que o trabalhador recolhesse as custas, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário. A decisão regional foi proferida de forma divergente da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084, representativo do Tema nº 21 da tabela de recursos de revista repetitivos: "O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal". Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, LXXIV, da CF e provido. CONCLUSÃO: agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento e II - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, LXXIV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder à parte autora os benefícios da justiça gratuita e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que este prossiga no julgamento do recurso ordinário do trabalhador e do apelo adesivo do réu, como entender de direito.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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