TSTAg-AIRR 0101150-08.2024.5.01.0203
Revelia: horas extras
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Revelia
- Horas extras
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Empresa privada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – REVELIA - HORAS EXTRAS – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator