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Jurisprudências

STJRHC 223.801

Reincidência: condenação por porte de drogas para consumo pessoal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Reincidência
  • Condenação por porte de drogas para consumo pessoal
  • Irretroatividade de entendimento jurisprudencial

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO POR PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. IRRETROATIVIDADE DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL.

1. A Corte Superior firmou entendimento de que condenação anterior pela prática do tipo previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 não pode justificar a reincidência ou maus antecedentes.

2. No entanto, à época do trânsito em julgado da condenação que reconheceu a reincidência, ocorrido em 2017, o entendimento jurisprudencial vigente admitia que condenações anteriores pelo art. 28 da Lei n. 11.343/2006 fossem utilizadas para fins de reincidência.

3. A alteração de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação não autoriza sua aplicação retroativa, em respeito aos princípios da coisa julgada e da segurança jurídica.

4. Recurso ordinário improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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