TSTAg-EDCiv-EDCiv-AIRR 1-89.2020.5.05.0431
Pessoa jurídica: ausência de preparo
- Direito do Trabalho
- Pessoa jurídica
- Ausência de preparo
- Não comprovada a insuficiência de recurso
- Deserção caracterizada
- Desrespeito à dialeticidade recursal
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO COMPROVADA A INSUFICIÊNCIA DE RECURSO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. NÃO ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE EMBASADO NA SÚMULA 126 DO TST. DESRESPEITO À DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção