TSTAg-AIRR 10418-59.2022.5.03.0020
Rito sumaríssimo: competência da justiça do trabalho
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Competência da justiça do trabalho
- Vínculo de emprego
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Contrato Individual de Trabalho
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a transcrição de trechos do v. acórdão regional no início do recurso, de forma dissociada das razões recursais e sem o necessário cotejo analítico, como ocorre no caso, não atende ao requisito descrito pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT . Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Competência da Justiça do Trabalho