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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 285-57.2022.5.11.0012

Ente público: responsabilidade subsidiária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAZONAS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. ADC Nº 16/DF. RE Nº 760.931. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1  A Sexta Turma negou provimento ao agravo interno, mantendo os termos da decisão monocrática que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento, por reconhecer que a decisão do TRT, ao imputar o ônus da prova ao ente público reclamado quanto à responsabilidade subsidiária na terceirização do serviço, estava em consonância com a jurisprudência do TST. 2  A parte reclamada opõe embargos de declaração aduzindo omissão acerca das teses fixadas pelo STF sobre a matéria discutida, referenciando a ADC nº 16/DF e o RE nº 760.931. 3  Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão das questões já devidamente examinadas no acórdão embargado ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Ente Público

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