TSTEmb-RRAg 20098-15.2021.5.04.0331
Acordo de compensação de jornada: prestação habitual de horas extras
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação de jornada
- Prestação habitual de horas extras
- Período posterior à vigência da lei nº 13.467/2017
- Norma de direito material
- A Eg
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. ART. 59-B, DA CLT. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMA DE DIREITO MATERIAL. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO TRIBUNAL PLENO DO TST. TEMA 23 DE RECURSOS REPETITIVOS. Discute-se a aplicação do artigo 59-B da CLT a contrato de trabalho iniciado antes da alteração promovida pela Lei 13.467/2017. A Eg. 6ª Turma asseverou que as inovações decorrentes da entrada em vigor da Lei 13.467/17 não se aplicam aos contratos de trabalho em curso, no momento da alteração legislativa. Contudo, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23 de recursos repetitivos), em 26.11.2024, firmou a tese no sentido de que a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. Logo, o acordo de compensação de jornada permanece válido, a partir de 11.11.2017, ainda que haja prestação habitual de horas extras, à luz do art. 59-B, parágrafo único, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017. Assim, a condenação da Reclamada ao pagamento das horas extraordinárias fica limitada ao período anterior à 11.11.2017. Nesse passo, constata-se que a decisão embargada destoa da jurisprudência vinculante desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar a condenação ao pagamento das horas extras ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017 (11.11.2017).
Indexação
Horas Extras; Preparo / Deserção; Compensação de Jornada; Indeferimento de Produção de Prova