TSTAg-AIRR 0000091-31.2023.5.09.0965
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de insalubridade grau máximo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE GRAU MÁXIMO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I, III E IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não preenchidos os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos I e IV, da CLT, uma vez que a parte recorrente deixou de transcrever as razões dos Embargos de Declaração quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional e promoveu a transcrição parcial do acórdão regional, sem abranger todos os fundamentos adotados pela Corte de origem no exame do adicional de insalubridade. Inviável, assim, o reconhecimento da transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator