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Jurisprudências

TSTRR 563-69.2015.5.02.0201

Concessão irregular do intervalo interjornadas (art. 66 da CLT)

  • Direito do Trabalho
  • Concessão irregular do intervalo interjornadas (art. 66 da CLT)
  • Omissão
  • Descumprimento do intervalo interjornadas
  • Adicional de Insalubridade
  • Intervalo Interjornadas
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONCESSÃO IRREGULAR DO INTERVALO INTERJORNADAS (ART. 66 DA CLT). MATÉRIA FÁTICA. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. I . Divisando que o tema oferece transcendência, e diante da possível violação do art. 93, IX, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO INTERVALO INTERJORNADAS. MATÉRIA FÁTICA. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. I . O Tribunal Regional, mesmo provocado por embargos de declaração, não enfrentou de maneira específica a alegação de que houve descumprimento do intervalo mínimo legal entre duas jornadas de trabalho (art. 66 da CLT), e de consequente dever de pagamento das horas suprimidas como extraordinárias, concentrando sua fundamentação aspectos fáticos e jurídicos insuficientes para o deslinde da controvérsia trazida pela parte reclamante. II . Nesse contexto, configura-se a negativa de prestação jurisdicional e impõe-se o conhecimento do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "negativa de prestação jurisdicional" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar nulo o acórdão prolatado pelo TRT em sede de embargos declaratórios, no aspecto, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste quanto às questões veiculadas nos embargos de declaração quanto ao tema nominado "omissão - intervalo do art. 66 da CLT", manifestando-se especificamente a respeito da alegação de "desrespeito habitual das pausas do art. 66 da CLT" (fls. 447) e sobre o "[...] o dever de pagamento das horas extras quando não observado as pausas dos intervalos entre jornadas" (sic., fls. 447).

Indexação

Adicional de Insalubridade; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas

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