TSTAg-AIRR 824-68.2015.5.12.0035
Execução: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Execução
- Diferenças salariais
- Promoções por antiguidade a cada dois anos
- Previsão no pccs
- Inexistência de periodicidade diversa no título executivo
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE A CADA DOIS ANOS. PREVISÃO NO PCCS. INEXISTÊNCIA DE PERIODICIDADE DIVERSA NO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional