STJAgInt no AREsp 2.974.867
Vício na representação processual: prazo para saneamento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Regulatório e Energia
- Vício na representação processual
- Prazo para saneamento
- Procuração juntada
- Data posterior à interposição do recurso
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PRAZO PARA SANEAMENTO. PROCURAÇÃO JUNTADA. DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA Nº 115/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "o instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à do protocolo do recurso não supre o vício relacionado à ausência de poderes." (AgInt no AREsp nº 2.692.425/PR, Relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/12/2024, DJEN de 30/1/2025)
2. É inexistente o recurso dirigido à instância superior desacompanhado da cadeia completa de procurações ou substabelecimentos (Súmula nº 115/STJ).
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.