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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000500-46.2023.5.06.0009

Citação postal: endereço da parte reclamada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Citação postal
  • Endereço da parte reclamada
  • Transcrição da ementa do julgado
  • Prequestionamento da controvérsia
  • Insuficiência
  • Vínculo de emprego

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CITAÇÃO POSTAL. ENDEREÇO DA PARTE RECLAMADA. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA DO JULGADO. INSUFICIÊNCIA POR NÃO CONTEMPLAR TODOS OS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS NO ACORDÃO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INSUFICIÊNCIA. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM QUE SE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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