TSTAg-Emb 0020667-94.2022.5.04.0811
Corsan: promoções por antiguidade
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Corsan
- Promoções por antiguidade
- Fixação de percentual
- Possibiilidade
- Reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. 1. CORSAN. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL. POSSIBIILIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 98 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. A questão devolvida a esta Corte Superior oferece transcendência jurídica, pois a matéria é objeto do Tema 98 da Tabela de Recursos de revista repetitivos: “É válida a norma regulamentar que considera, nas promoções por antiguidade, além do tempo de serviço, critérios objetivos de avaliação, como a vinculação do número de trabalhadores promovíveis às disponibilidades financeiras da empresa?”. II. No caso vertente, o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior de que é possível a fixação de percentual diferente de zero para promoções por antiguidade, tendo em vista que não se trata de uma condição puramente potestativa. Precedentes. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator